Observações:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2019
“ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A IDADE MÁXIMA DE PERMANÊNCIA DE DEPENDENTES FILHOS NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FUNSERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Superintendente do FUNSERVIR Senhor Edson Luiz Bertelli, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 24, da Lei 4.296/2019,
Considerando, que a Instrução Normativa é instrumento que a administração pública dispõe para organizar e orientar a atuação, uniformização e padronização dos atos executórios pelo FUNSERVIR, orientando seus colaboradores na execução das leis;
Considerando que a Lei do FUNSERVIR 4.296/2019 entrou em vigor na data de 18/07/2019 e no artigo 7° altera a idade dos dependentes filhos, solteiros até atingirem 29 (vinte e nove) anos, desde que comprovem sua dependência econômico-financeira, do titular, em critérios a serem disciplinados via regulamento, por meio de declaração assinada pelo Titular;
RESOLVE:
1º) A partir de 18/07/2019 todos os dependentes filhos ativos permanecem no FUNSERVIR até atingirem 29 anos independente de comprovação universitária;
2º) Para nova inclusão/reativação de dependente filho, o Titular deverá assinar uma Declaração comprovando a dependência econômico-financeira fornecida pelo FUNSERVIR.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de assinatura.
Balneário Camboriú 25 de julho de 2019.
Edson Luiz Bertelli
Superintendente
Mat. 35.399
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